Contrato de locação de imóveis: o que não pode faltar?

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Alugar um imóvel pela primeira vez é uma experiência empolgante, mas é crucial que os locatários estejam cientes dos detalhes antes de assinar o contrato de locação de imóveis. Este documento legal é a espinha dorsal da relação entre proprietário e inquilino, e conhecê-lo bem é fundamental para evitar surpresas desagradáveis no futuro.


Neste artigo, você vai descobrir o que não pode faltar em um contrato de locação de imóveis, além de dicas essenciais para quem está prestes a assinar seu primeiro contrato ou para quem já se prejudicou por falta de conhecimento, mas não quer cometer o mesmo erro!


1. Descrição detalhada do imóvel


O contrato deve incluir uma descrição detalhada do imóvel, identificando-o de maneira precisa. Isso pode incluir endereço completo, número, características específicas e quaisquer detalhes importantes que ajudam a evitar confusões futuras.


Além disso, é importante constar o estado geral do imóvel. Apesar de, geralmente, um imóvel ser entregue em boas condições, pode haver pequenos problemas como um revestimento rachado, sinais de umidade, entre outros. É importante que isso conste no contrato para que futuramente você não venha ser cobrado por esses problemas.


Além disso, se ao visitar o imóvel você já identificar alguma mudança que gostaria de fazer, pode incluir no contrato a mudança e suas condições. Por exemplo, trocar a torneira do banheiro, deixando claro o reembolso ou que a torneira antiga será colocada de volta quando o imóvel for ser entregue.


2. Duração do contrato e condições para renovação


É crucial definir o período de duração do contrato desde o início. Esse é um ponto fundamental até mesmo para negociar o valor do imóvel, uma vez que quanto maior o tempo, mais favorável é baixar o preço.


Além disso, as condições para a renovação do contrato devem ser claramente especificadas. Entender se há a possibilidade de renovação e sob quais condições é vital para planejar o futuro.


3. Valor do aluguel e forma de pagamento


O valor do aluguel deve ser colocado de maneira clara no contrato, livre de qualquer confusão. Além disso, é importante especificar a forma de pagamento, a data de vencimento, porcentagem de juros em cima dos dias de atraso e quaisquer detalhes sobre possíveis reajustes ao longo do tempo.


Também convém incluir período de aviso prévio para qualquer mudança em relação a esses pontos, como mudança no valor, forma de pagamento, etc.


4. Responsabilidades sobre taxas e despesas adicionais


O contrato deve deixar claro quem é responsável por quais despesas. Isso inclui taxas condominiais, contas de água, luz, gás, entre outros custos adicionais. Estar ciente desses detalhes ajudará a evitar disputas no futuro.


Apesar de a Lei do Inquilinato prever de qual parte é a obrigação das taxas, ainda é possível negociar. Um exemplo comum é a taxa de incêndio. Na Lei, ela deve ser paga pelo locador, mas pode ser negociada para que o locatário assuma essa responsabilidade.


É importante saber seus direitos e deveres para negociar de forma justa, em que você não acabe sendo prejudicado.


5. Condições de manutenção e reparos


É fundamental que o contrato especifique as responsabilidades de ambas as partes em relação à manutenção e reparos. Definir claramente quem é responsável por pequenas reformas, reparos emergenciais e manutenção geral ajuda a evitar conflitos.


A princípio, qualquer reparo não oriundo de mal uso deve ser pago pelo locador, proprietário do imóvel. Já quebras e danos causados pelo locatário, deve ser custeado por ele mesmo.


No entanto, é possível determinar como isso será feito, como o locador irá ressarcir o valor, etc.


Além disso, evita que você arque com valores que imaginou que seria ressarcido. 

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